(DOE de 13/12/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no disposto da Lei nº 13.924, de 17/01/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3805 – No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXVIII com a seguinte redação:
“CXXXVIII – aos contribuintes que financiarem projetos estaduais esportivos e paradesportivos nos termos da Lei nº 13.924, de 17/01/12, que instituiu o Programa de Incentivo ao Esporte – PRÓ-ESPORTE/RS, equivalente a até 100% (cem por cento) do valor aplicado no projeto, na forma e condições previstas no Capítulo II da referida Lei e no Capítulo II do Decreto nº 49.770, de 31/10/12.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2012.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício
ODAIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil
MARI PERUSSO
Secretária Chefe da Casa, Adjunta
