(DOE de 09/11/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3800 – No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso CVII, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
“CVII – a partir de 02 de julho de 2010, aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas, de produtor rural ou de cooperativa, de leite produzido neste, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da respectiva entrada;”
Art. 2° Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3801 – No art. 32 do Livro I, o inciso XCVII passa a vigorar com a seguinte redação:
“XCVII – no período de 1° de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2013, aos estabelecimentos fabricantes, em montante igual a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido nas saídas de reservatórios de fibra de vidro e de polietileno, classificados nos códigos 3925.10.00 e 3925.90.00 da NBM/SH-NCM.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2012.
BETO GRILL
Governador do Estado, em exercício
Registre-se e publique-se.
Carlos Pestana Neto
Secretário Chefe da Casa Civil
Mari Perusso
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta
Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda
