(DOE de 07/11/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 142/12, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3792 – No art. 185 do Livro III, a nota 01 do “caput” passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são AP, BA, ES, GO, MG, MS, MT, PR, RJ, SC, SE e SP.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de novembro de 2012.
BETO GRILL
Governador do Estado, em exercício.
Odir Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Carlos Pestana Neto
Secretário Chefe da Casa Civil
