(DOE de 26/03/2012)
Altera dispositivo do Decreto n° 48.768, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o disposto no inciso V do art.1º do Decreto n° 48.768, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
V – Expedientes Matutinos:
a) 5 de abril (Quinta-feira Santa); e
b) 24 e 31 de dezembro (Dias que antecedem o Natal e Ano Novo).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
MARI PERUSSO
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta
