(DOE de 24/02/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3626 – No Livro III:
a) no art. 23, a nota 01 do “caput” passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – Ver outras hipóteses de restituição quando se tratar de combustíveis, arts. 134 e 134-A.”
b) fica acrescentado o art. 134-A com a seguinte redação:
“Art. 134-A – Na hipótese de contribuinte substituído promover saídas internas de álcool hidratado, gasolina “C” ou óleo diesel, destinadas a órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias, e aos Poderes Legislativo e Judiciário, sujeitas à isenção prevista no Livro I, art. 9º, CXX, “j”, a restituição do imposto pago nas etapas anteriores será procedida na forma de instruções baixadas pela Receita Estadual.”
Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2012.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
