(DOE de 16/02/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir relacionados, publicados no Diário Oficial da União de 28/12/11, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
I – Protocolo ICMS 100/11:
ALTERAÇÃO Nº 3613 – No Livro III, no “caput” do art. 198, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: MG, PR, SC e SP.”
II – Protocolo ICMS 101/11:
ALTERAÇÃO N° 3614 – No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, os itens XXV e XXXVIII passam a vigorar com a seguinte redação:
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ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
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“XXV |
Ferramentas |
MG, PR, RJ, SC e SP |
Prots. ICMS 89 e 193/09″ |
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“XXXVIII |
Máquinas e aparelhos mecânicos,elétricos, eletromecânicos e automáticos |
AP, MG, PR, RJ e SC |
Prot. ICMS 195/09 |
b) no “caput” do art. 194, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: MG, PR, RJ, SC e SP.
c) no “caput” do art. 242, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: AP, MG, PR, RJ e SC.”
Art. 2º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MARI PERUSSO
Secretária Chefe da Casa Civil, em exercício.
