(DOE de 16/02/2012)
Modifica o Regulamenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 129/11, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 1/12, publicado no Diário Oficial da União de 09/01/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3612 – No Livro V, fica acrescentado o art. 28 com a seguinte redação:
“Art. 28 – Ficam convalidados os procedimentos adotados por refinaria de petróleo ou suas bases, por importador de combustíveis e por distribuidora de combustíveis, decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, nas operações com álcool etílico anidro combustível ou biodiesel – B100, ocorridas com diferimento ou suspensão do imposto, relativas aos fatos geradores ocorridos no período de abril a agosto de 2011.
Parágrafo único – Fica dispensada a cobrança de acréscimos legais decorrentes dos procedimentos previstos neste artigo.”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MARI PERUSSO
Secretária Chefe da Casa Civil, em exercício.
