DECRETO N° 48.865, DE 30 DE JUNHO DE 2026
(DODF de 01.07.2026)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o do artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 78 da Lei n° 1.254, de 8 de dezembro de 1996, bem como no Convênio ICMS n° 110, de 10 de setembro de 2007, no Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, no Convênio ICMS n° 180, de 6 de dezembro de 2024, e no Convênio ICMS n° 181, de 6 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. ……………………
…………………………………
V – até o décimo dia do mês subsequente ao do término do período de apuração nas operações com petróleo, combustíveis líquidos ou gasosos, lubrificantes e Naftas, exceto a Nafta petroquímica;
…………………………………” (NR)
“Art. 321-K. ……………………
……………………………………..
II – combustíveis, lubrificantes e Naftas, exceto a Nafta petroquímica, relacionados no Caderno I do Anexo IV a este Decreto;
……………………………..” (NR)
“ANEXO IV
DO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(A que se referem os arts. 321 a 336 deste Regulamento)
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ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
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………… |
……………………. |
………… |
………… |
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4 |
Combustíveis, lubrificantes e Naftas, exceto a Nafta petroquímica, conforme especificados na tabela abaixo:
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Convênios ICMS 181/24 180/24 142/18 110/07 ………… |
A partir de 1°/02/2025 A partir de 1°/02/2025 A partir de 1°/01/2019 A partir de 1°/07/2008 ………… |
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4.1 |
Ato do Secretário de Economia poderá disciplinar, de forma suplementar, sobre procedimentos aplicáveis às operações tratadas neste item. |
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NOTA 8 – O Convênio ICMS n° 110, de 10 de setembro de 2007, foi publicado no DOU de 03/10/2007. |
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NOTA 9 – O Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, publicado no DOU de 19/12/2018, revogou o Convênio ICMS n° 52/2017 a partir de 1°/01/19. |
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NOTA 10 – O Convênio ICMS n° 180, de 6 de dezembro de 2024, foi publicado no DOU de 12/12/2024. |
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NOTA 11 – O Convênio ICMS n° 181, de 6 de dezembro de 2024, foi publicado no DOU de 12/12/2024. |
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Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogados os subitens 4.2 a 4.26 do item 4 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 1997.
Brasília, 30 de junho de 2026.
137° da República e 67° de Brasília
CELINA LEÃO
