(DOE de 03/02/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobro Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3603 – No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LVIII, conforme segue:
“LVIII – 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de Janeiro a 30 de abril de 2012, nas saídas interestaduais de suínos vivos,”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLIER
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil.
MARI PERUSSO
Secretária Chefe da Casa Civil, em exercício.
