(DOE de 18/01/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (R1CMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 121/11, publicado no Diário Oficial da União de 06/01/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3583 – No Livro III:
a) na tabela do art. 5°, é dada nova redação ao item XXXVI, conforme segue:
| ITEM | MERCADORIA | OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO | EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
|
“XXXVI |
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos |
AP, MG, PR, RJ, SC e SP | Prots. ICMS 88 e 192/09″ |
b) no “caput” do art. 238, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: AP, MG, PR, RJ, SC e SP.”
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR A. P. TONOLLIER
Secretário do Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil
