(DOE de 06/01/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que 1he confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26708/97:
ALTERAÇÃO N° 3571 – No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso LVIIl com a seguinte redação:
“LVIII – 50% (cinquenta por cento), no período de 1º a 31 de janeiro de 2012, nas saídas interestaduais de suínos vivos.”
Art. 2° – Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2012.
PALÁCIO PlRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2012.
BETTO GRILL
Governador do Estado em exercício
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
