(DOE de 06/01/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 22/12/11, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
I – Protocolo ICMS 90/11:
ALTERAÇÃO N° 3566 – No Livro III:
a) na tabela do art. 5°, é dada nova redação ao item XXXVIII, conforme segue:
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ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
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“XXXVIII |
Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos |
AP, MG, RJ e SC |
Prot. ICMS 195/09″ |
b) no “caput” do art. 242, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: AP, MG, RJ e SC.”
II – Protocolo ICMS 91/11:
ALTERAÇÃO Nº 3567 – No Livro III:
a) na tabela do art. 5°, é dada nova redação ao item XXXIII, conforme segue:
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ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
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“XXXIII |
Produtos alimentícios |
AP, MG, SC e SP |
Prats. ICMS 95 e 188/09″ |
b)no “caput” do art. 218, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: AP, MG, SC e SP.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.
PALÁCIO PlRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2012.
BETTO GRILL
Governador do Estado em exercício
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
