(DOE de 06/01/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 86/11, publicado no Diário Oficial da União de 04/11/11, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26708/97:
ALTERAÇÃO 3563 No art. 26-A do Livro II:
a) na nota 03 do “caput” do inciso VIII, é dada nova redação às alíneas “a” e “c”, conforme segue:
“a) referidos no Apêndice XXXIV, Seções IX a XI, hipótese em que se aplicam as datas previstas nos incisos X, XI e XIV, respectivamente;11
“c) enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE referidos no quadro abaixo, hipótese em que a data de início da obrigatoriedade é 1º de julho de 2012:
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ITEM |
CNAE |
DESCRIÇÃO CNAE |
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1 |
5812-3/00 |
Edição de jornais |
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2 |
5822-1/00 |
Edição integrada à impressão de jornais” |
b) é dada nova redação ao inciso XII, conforme segue;
“XII – a partir de 1º de janeiro de 2012, para os contribuintes enquadrados no CGC/TE na categoria geral;”
c) fica acrescentado o inciso XIV, conforme segue:
“XIV – a partir de 1º de julho de 2012, para os contribuintes enquadrados nas códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE referidos no Apêndice XXXIV, Seção XI, ou nos Códigos de Atividade Econômica – CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de1º de janeiro de 2012.
PALÁCIO PlRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2012.
BETTO GRILL
Governador do Estado em exercício
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
