(DOE de 06/01/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3560 – No art. 32 do Livro I, a nota 04 do “caput” do inciso LXIII passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 04 – Fica suspensa, no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de março de 2012, a condição relativa à aquisição de embalagens utilizadas no acondicionamento das mercadorias, prevista na alínea “b” da nota 01.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2012,
PALÁCIO PlRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2012.
BETTO GRILL
Governador do Estado em exercício
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
