(DOE de 04/01/2012)
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade dc analisar e regulamentar a Lei n° 13.272, de 27 de outubro de 2009, que proíbe à disponibilização de sacolas plásticas por supermercados c outras casas de comércio fora dos padrões estabelecidos pela Norma n° 14.937 da ABNT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e regulamentar a Lei nº 13.272, de 27 de outubro de 2009, que proíbe a disponibilização de sacolas plásticas por supermercados e outras casas de comércio fora dos padrões estabelecidos pela Norma nº 14.937 da ABNT.
Art. 2° O Grupo de Trabalho ora instituído pelo presente Decreto será composto por um representante titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidade:
I -Casa Civil;
II – Secretaria do Desenvolvimento e Produção do Investimento;
III – Secretaria do Meio Ambiente; e
IV – Fundação de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho competirá à Casa Civil.
§ 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidade designados mediante ato do Governador do Estado,
§ 3º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos Estaduais, Federais e Municipais, entidades e organizações da sociedade civil para participar de reuniões com a finalidade de prestar informações sobre assuntos necessários ao seu objeto.
Art 3° O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Governador, no prazo de noventa dias, contados da data da publicação do ato de designação de seus membros, relatório contendo minuta de Decreto dispondo sobre a regulamentação da Lei n° 13.272, de 27 de outubro de 2009.
Art. 4° A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.janeiro de 2012.
PALÁCIO PlRATINI, em Porto Alegre, 03 de janeiro de 2012
BETTO GRILL
Governador do Estado em exercício
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
