(DOE de 18/04/2016)
Dispõe sobre a produção de efeitos de convênios e protocolos que versem sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, a partir de 1° de janeiro de 2016, nos termos do Convênio ICMS 155, de 11 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 155, de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2015, e o que mais consta do Processo Administrativo n° 1500-2502/2016,
DECRETA:
Art. 1° Os Convênios e Protocolos que versam sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, continuam a produzir efeitos, naquilo que não forem contrários às disposições do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2016.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de abril de 2016, 200° da Emancipação Política e 128° da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
