O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto N° 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19),
DECRETA:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 09 de abril de 2020 (quinta-feira), em virtude das tradições culturais da Semana Santa.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no art. 1° os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala, assim como o Laboratório Central do Espírito Santo – LACEN.
Art. 3° Excetua-se, ainda, da medida prevista no art. 1° a Secretaria de Estado da Saúde, ficando a critério do Secretário e/ou Subsecretários a dispensa dos Servidores.
Art. 4° Fica revogado o Decreto 0459-S, de 06 de abril de 2020.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de abril de 2020, 199° da Independência, 132° da República e 486° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado