(DOE de 04/04/2016)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao diferimento do ICMS na operação com insumo para produção de álcool celulósico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 1500-32596/2015,
DECRETA:
Art. 1° O art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido do § 11, com a seguinte redação:
“Art. 12. O imposto será diferido:
(…)
§ 11. Ficam ratificadas as operações realizadas com o diferimento nos termos do inciso XXIV do caput, no período de 1° de janeiro de 2014 até a data da concessão do regime especial previsto no inciso I do § 10 deste artigo, desde que o contribuinte protocole o pedido do referido regime especial em até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor deste parágrafo.” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1° de abril de 2016, 200° da Emancipação Política e 128° da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
