DECRETO N° 47.763, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
(DODF de 02.10.2025 – Edição Extra)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 320-P. ……………
§ 1° Mediante requerimento, os armazéns gerais podem solicitar autorização para adotar, nas remessas internas das mercadorias relacionadas no caput, as disposições do regime especial de que trata este Capítulo, combinado com o disposto nos arts. 222 a 235.
§ 2° Ato do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal pode estabelecer outras condições para fruição do regime especial de que trata este Capítulo.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de outubro de 2025 136° da República e 66° de Brasília
IBANEIS ROCHA
