DECRETO N° 47.707, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
(DODF de 18.09.2025)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996; e
considerando o disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 331. ………………….
………………………………..
§ 7° A exigência prevista no inciso IX do § 1°, a critério da Subsecretaria da Receita, poderá ser dispensada.
………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2025 136° da República e 66° de Brasília
IBANEIS ROCHA
