(DOE de 13/01/2016)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente à redução da base de cálculo do ICMS em operações com veículos automotores novos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° 1500-423/2016,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o caput do item 33 do Anexo II:
“33 – Nas operações internas e de importação com veículos automotores novos classificados nos códigos da NBM-SH relacionados na tabela abaixo, fica reduzida a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento), observado o seguinte:
I – 1% (um por cento) deve ser recolhido para o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP; e
II – 11% (onze por cento) deve ser recolhido normalmente.
(…)” (NR)
II – o caput do item 34 do Anexo II:
“34 – Nas operações internas e de importação com veículos automotores novos Classificados nos códigos da NBM-SH relacionados na tabela abaixo, fica reduzida a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento), observado o seguinte:
I – 1% (um por cento) deve ser recolhido para o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP; e
II – 11% (onze por cento) deve ser recolhido normalmente.
(…)” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 11 de janeiro de 2016.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de janeiro de 2016, 200° da Emancipação Política e 128° da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
