DECRETO N° 46.459, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
(DODF de 30.10.2024)
Altera o Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6°-B ……………….
§ 1° O somatório dos prêmios líquidos distribuídos no decorrer de cada ano será de R$ 7.000.000,00. (NR)
………………………………
§ 26 …………………………
I – 1 prêmio de R$ 1.000.000,00;
……………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Brasília, 29 de outubro de 2024 135° da República e 65° de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício