DOE de 30/11/2015
Altera o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, aprovado pelo Decreto Estadual n° 10.306, de 24 de fevereiro de 2011.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 1500-36524/2015,
Decreta:
Art. 1° O art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, aprovado pelo Decreto Estadual n° 10.306, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 43. A Junta Comercial do Estado de Alagoas (JUCEAL) deverá comunicar, imediatamente, à repartição fazendária competente a entrada de qualquer instrumento de alteração contratual.
Parágrafo único. O registro das cessões não onerosas de cotas ou ações de sociedades será precedido da comprovação do pagamento integral do ITCD, mediante Certidão de Regularidade do ITCD, conforme modelo a ser expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda.” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de novembro de 2015, 199° da Emancipação Política e 127° da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
