DECRETO N° 45.072, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
(DODF de 18.10.2023)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 259-B. ………………..
………………………………….
- 4° A indicação dos dados a que se refere o § 1° de estabelecimento distinto ao do estabelecimento beneficiário do pagamento ensejará, se necessários à prova, a apreensão do respectivo instrumento de pagamento eletrônico, nos termos do art. 55 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2023 134° da República e 64° de Brasília
IBANEIS ROCHA
