O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966; na Lei n° 4.982, de 5 de dezembro de 2012; na Lei Complementar n° 937, de 22 de dezembro de 2017, e no Decreto n° 39.569, de 26 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 53. Para fins do disposto no subitem 1.05 da lista do Anexo Único à Lei Complementar n° 937, de 22 de dezembro de 2017, o licenciamento ou cessão de direito de uso de programa de computador elaborado sob encomenda consiste na autorização do seu uso por prazo certo ou indeterminado.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o parágrafo único do art. 53 do Decreto n° 25.508, de 2005.
Brasília, 14 de janeiro de 2020
132° da República e 60° de Brasília
IBANEIS ROCHA
