O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidos como pontos facultativos no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, em virtude da realização, em Brasília/DF, da XI Cúpula da Coordenação entre Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul – BRICS, os dias:
I – 13 de novembro de 2019, a partir das 12 horas;
II – 14 de novembro de 2019.
Parágrafo único. A decretação dos pontos facultativos visa resguardar a segurança de todos os participantes do evento, a cargo das forças de segurança locais e federais.
Art. 2° As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de novembro de 2019.
131° da República e 60° de Brasília
IBANEIS ROCHA