O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso IV do § 3° do art. 9° do Decreto n° 4636-R, de 19 de abril de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 20 de julho de 2020.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de julho de 2020, 199° da Independência, 132° da República e 486° do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
