DOE de 27/08/2018
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições previstas no o art. 91, III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 13, de 10/07/20/18, e as informações constantes do processo n.° 83044620,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado peloDecreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de julho de 2018.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de agosto de 2018, 197° da Independência, 130° da República e 484° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° ………………….. – R …………… DE ……………………………. DE 2018.
“ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
“PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
| PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | QAV | AEHC |
| UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ kg) | (R$/ litro) | (R$/ litro) |
| PREÇO | 4,4657 | … | … | … | … | … | … | 3,6063”(NR) |
