DOE de 28/05/2018
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo n° 82095027,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.219, com a seguinte redação:
“Art. 1.219. O imposto incidente sobre as operações realizadas:
I – de 5 a 8 de junho de 2018, na “Feira Internacional do Mármore e Granito – Vitória Stone Fair” deverá ser recolhido até o dia 03 de outubro de 2018 (Convênio ICMS 39/18); e
II – de 28 a 31 de agosto de 2018, na “Feira Internacional do Mármore e Granito – Cachoeiro Stone Fair”, deverá ser recolhido até o dia 26 de dezembro de 2018 (Convênio ICMS 39/18).” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de maio de 2018, 197° da Independência, 130° da República e 484° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
