DOE de 10/05/2018
Altera o Decreto n° 3.985-R, de 17/06/2016, que estabelece os procedimentos e requisitos necessários para adesão dos municípios ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte – SUSAF-ES, para o comércio intermunicipal de produtos de origem animal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, de acordo com as disposições do art. 89 da Lei Complementar n° 618, de 10/02/2012 e com as informações constantes do processo n° 81929722;
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 3.985-R, de 17/06/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[…]
“Art. 3° Para os efeitos deste decreto considera-se Agroindústrias Familiares de Pequeno Porte – AFPP os estabelecimentos processadores de matéria-prima agropecuária de origem animal, destinados à comercialização, que atendam aos seguintes requisitos:
I. sejam de propriedade, arrendamento ou posse de produtores rurais ou equivalentes, localizados em zona rural, na forma individual ou coletiva;
II. sejam destinados exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal;
III. possuam área construída não superior a 200m2 (duzentos metros quadrados);
IV. utilizem mão de obra familiar nas atividades econômicas do estabelecimento, sendo permitida a contratação de até 5 empregados.
§ 1° No ato do requerimento para o registro, o estabelecimento deverá fornecer toda a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos neste artigo.
§ 2° Poderão ser registrados estabelecimentos localizados em áreas urbanas ou suburbanas cujos produtos tenham características tradicionais, culturais ou regionais e que utilizem matérias-primas produzidas na região.
§ 3° Para fins de cálculo da área construída, não serão considerados os vestiários, os sanitários, os escritórios, a área de descanso, a área de circulação externa, a área de projeção de cobertura da recepção e expedição, a área de lavagem externa de veículos, o refeitório, a caldeira, a sala de máquinas, a estação de tratamento de água de abastecimento e esgoto, quando existentes.” (NR)
[…]
“Art. 15. […]
§ 1° Para o reconhecimento da equivalência ao SUSAF-ES, o Serviço de Inspeção solicitante apresentará lista com os estabelecimentos que se propõem a integrar o sistema, os quais servirão como base para aferição da eficiência e eficácia do Serviço de Inspeção solicitante.
[…] (NR)”
“Art. 17. Os Serviços de Inspeção solicitantes, que obtiverem o reconhecimento de sua equivalência, poderão incluir estabelecimentos mediante prévia análise documental do Serviço de Inspeção Coordenador.
[…] (NR)”
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de maio de 2018, 197° da Independência, 130° da República e 484° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
