DOE de 18/04/2018
Altera Decreto n° 4.039-R, de 07/12/2016.
O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, bem como consta no processo n° 81470886,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 4.039-R, de 07/12/2016, que atualiza as disposições sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadas do Meio ambiente – SILCAP, alterado pelo Decreto n° 4.229-R, de 23/03/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7° (…)
(…)
IV – Certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de abril de 2018, 197° da Independência, 130° da República e 484° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
