Altera o RICMS/ES, quanto ao preço médio ponderado a consumidor final dos combustíveis e derivados de petróleo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo n° 79789480,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25/10/2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2017.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de outubro de 2017, 196° da Independência, 129° da República e 483° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.