Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inc. III do artigo 91 da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto n° 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.211, com a seguinte redação:
“Art. 1.211. O imposto incidente sobre as operações realizadas:
I – de 6 a 9 de junho de 2017, na “Feira Internacional do Mármore e Granito – Vitória Stone Fair” deverá ser recolhido até o dia 19 de setembro de 2017; e
II – de 22 a 25 de agosto de 2017, na “Feira Internacional do Mármore e Granito – Cachoeiro Stone Fair”, deverá ser recolhido até o dia 19 de novembro de 2017″. (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de junho de 2017, 196° da Independência, 129° da República e 483° do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.