DOE de 31/01/2017
Este Decreto altera o RICMS/ES no que diz respeito a processo administrativo dos créditos tributários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° O art. 805 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado peloDecreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 805. […]
§2°Na vigência de legislação aplicável a processos físicos, para os fins de que trata o § 1°, fica dispensada a juntada de livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, pertinentes ao processo, disponíveis em bancos de dados da Sefaz ou em outros bancos de dados a que o Fisco Estadual tenha acesso.
§3°O responsável pela indicação dos elementos de prova, nos termos do § 2°, deverá especificar o banco de dados em que estes se localizam.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de janeiro de 2017, 196° da Independência, 129° da República e 483° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
PAULO ROBERTO FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda
