O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei n°1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS 87, de 28 de setembro de 2018, DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o art. 253, § 6°, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2018
131° da República e 59° de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG
