DODF de 09/11/2018
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 72/18, de 5 de julho de 2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 3° ao art. 260-B do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 260-B…………………………………………………
………………………………………………………………..
§ 3° Nos casos em que o agente da CCEE atuar como representante de consumidor ou de gerador de energia elétrica, as obrigações fiscais previstas nos incisos I e II deste artigo, decorrentes das operações realizadas no Ambiente de Contratação Livre, deverão ser cumpridas, conforme o caso, pelo consumidor ou pelo gerador representados, na proporção de suas operações. (AC)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 2018.
130° da República e 59° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
