DODF de 17/10/2018
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Protocolos ICMS 02/18, de 18 de janeiro de 2018;
DECRETA:
Art. 1° O subitem 31.8 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2018
130° da República e 59° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N° 39.383, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
“ANEXO IV AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
| ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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31.8 |
Em substituição ao disposto nos subitens 31.6 e 31.7, ato do Secretário de Estado de Fazenda poderá fixar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados em seu mercado varejista com os produtos mencionados na tabela a seguir apresentada:
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