DODF de 29/03/2018
Torna sem efeito o Decreto n° 38.851, de 08 de fevereiro de 2018, que revogou o Decreto n° 38.523, de 29 de setembro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Tornar sem efeito o Decreto n° 38.851, de 08 de fevereiro de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2018.
Brasília, 28 de março de 2018
130° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
