DODF de 31/12/2015
Implementa o Convênio ICMS 34, de 21 de março de 2014, que convalida procedimentos para entrega do relatório previsto no inciso VI do § 7° da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110, de 28 de setembro de 2007, com o layout proposto no Convênio ICMS 05, de 5 de abril de 2013, referente às informações do período de novembro de 2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Ficam convalidados os procedimentos adotados pela refinaria de petróleo ou suas bases, contemplando a geração e entrega dos relatórios denominados “Anexo VI” por meio do programa SCANC, módulo Refinaria, no leiaute anterior à edição do Convênio ICMS 05, de 5 de abril de 2013, relativos às operações ocorridas no mês de novembro de 2013, nos termos da cláusula primeira do Convênio ICMS 34, de 21 de março de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2015. 128° da República e 56° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
