DOE de 26/03/2018
Decreta Ponto Facultativo nos órgãos do Poder Executivo Estadual no dia 29 de março de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 29 de março de 2018 (quinta-feira), em virtude das tradições culturais da Semana Santa.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no art. 1° os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de março de 2018, 197° da Independência, 130° da República e 484° do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
