(DOE de 18/04/2016)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 185. […]
§ 7° […]
I – […]
k) outros documentos que a Gefis julgar necessários;
[…]
VI – para fins de renovação do credenciamento, o contribuinte deverá apresentar pedido à Gefis, com antecedência mínima de trinta dias do seu vencimento, instruído com o documento exigido na forma do inciso I, j.
[…]
Art. 530-L-R-E. Ficam concedidos, até 31 de dezembro de 2016, os seguintes benefícios à indústria de tintas e complementos, signatária de termo de adesão a contrato de competitividade, nas operações com os produtos classificados nos Códigos 32089010 e 32091010 da NCM/SH, fabricados neste Estado:
[…]
IV – redução da margem de valor agregada no cálculo do ICMS – Substituição Tributária, para onze inteiros e dezessete centésimos por cento.
[…]” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 3°, III, que produzirá efeitos a partir de 5 de outubro de 2015.
Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 2002:
I – os incisos III, IV e VI do art. 107; e
II – as alíneas b e e do inciso I, e a alínea c do inciso III, do § 7° do art. 185.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de abril de 2016, 195.° da Independência, 128.° da República e 482.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
