(DOE de 09/05/2013)
Introduz alterações no Decreto n.° 1.969-R, de 21 de novembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.° O art. 10 do Decreto n.° 1.969-R, de 21 de novembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10………………………………..
……………………………………….
§ 8.°…………………………………..
…………………………………………
VI – retificação relativa ao código de receita que implique modificação para os códigos 135-0 e 346-8, observado o disposto no inciso V.
……………………………….” (NR)
Art. 2.° Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação .
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 de maio de 2013, 192.° da Independência, 125.° da República e 479.° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda