O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo único do artigo 1° e o artigo 2° do Decreto n° 10.677, de 13 de outubro de 2003, que “Aprova o Regulamento do Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia – FIDER, instituído pela Lei Complementar n° 283, de 14 de agosto de 2003, e dá outras providências.”, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. O Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia – FIDER é vinculado à Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura – SEDI, e seu titular é o Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – CONDER e Coordenador-Geral das Coordenadorias Consultivas, órgãos de apoio e assessoramento técnico ao CONDER.
Art. 2° Os pedidos de incentivo de natureza financeira ao Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia – FIDER serão acompanhados de projeto e passarão obrigatoriamente por avaliação dos Coordenadores Técnicos da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura – SEDI.
§ 1° Os projetos deverão observar obrigatoriamente os parâmetros e diretrizes estabelecidos em regulamento a ser publicado pela Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura – SEDI.
§ 2° Constatada a viabilidade, após análise, os projetos serão recomendados ao Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – CONDER para deliberação quanto à aplicação dos recursos do FIDER.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de junho de 2019, 131° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
