O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 25 de janeiro de 2019 (sexta-feira), em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, situadas na capital do Estado, tendo em vista as comemorações alusivas à instalação do município de Porto Velho.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de janeiro de 2019, 131° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
