DOE de 28/06/2018
Altera dispositivo do Decreto n. 22.302, de 29 de setembro de 2017, que “Regulamenta a Lei n° 4.069, de 22 maio de 2017”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso IX do artigo 10 do Decreto n. 22.302, de 29 de setembro de 2017:
“Art. 10…………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………..
IX – Deverá ser espelhado no selo a marca comercial do envasador na cor preta em texto do tipo microtexto com fonte tahoma de tamanho 3 (três) com definição mínima de 600x600DPI, bem como deverá ser espelhado a numeração do selo na cor preta contendo 4 (quatro) letras e (XAAA) 9 (nove) algarismos (000.000.000) em texto do tipo microtexto com fonte tahoma de tamanho 3 (três) com definição mínima de 600x600DPI, devendo a numeração ser impressa sobre a holografi a na horizontal, conforme ilustração do item 15 do Anexo único;
……………………………………………………………………………………..” (NR);
Art. 2° A partir de 2 de julho de 2018 passará a vigorar o novo selo fiscal de controle de água, conforme disposto no Anexo único deste Decreto.
Art. 3° Ficam convalidados os selos fiscais de controle de água impressos até o período de 1° de julho de 2018, observando-se o prazo de validade previsto no inciso X do artigo 10 do Decreto n° 22.302, de 29 de setembro de 2017.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de junho de 2018, 130° da República.
DANIEL PEREIRA
Governador
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário de Estado de Finanças
MARCELO HAGGE SIQUEIRA
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO

