DOE de 05/04/2018
Altera o Decreto n° 20.627, de 8 de março de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 20.627, de 8 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 39. A compensação da Reserva Legal da propriedade ou posse rural poderá ser feita mediante:
…………………………………………………………………………………………….
.” (NR)
“Art. 40…………………………………………………………………………………..
III – se fora do Estado, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados.” (NR)
“Art. 47. O arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ensejará o cumprimento da obrigação de manutenção da Reserva Legal durante a vigência do instrumento contratual de arrendamento, após o que o proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de vegetação nativa em extensão inferior ao mínimo estabelecido para a Reserva Legal deverá adotar, isolada ou conjuntamente, as alternativas previstas neste Decreto.
…………………………………………………………………………………………….”
(NR)
“Art. 50. ………………………………………………………………………………………..
§ 3° O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou possuidor ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.” (NR)
“Art. 52. O arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ensejará o cumprimento da obrigação de manutenção da Reserva Legal durante a vigência do instrumento contratual de arrendamento, após o que o proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de vegetação em extensão inferior ao mínimo estabelecido para a Reserva Legal deverá adotar, isolada ou conjuntamente, as alternativas previstas neste Decreto.
…………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Fica revogado o artigo 6° do Decreto n° 20.627, de 8 de março de 2016.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 2018, 130° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador