DOE de 05/04/2018
Altera o inciso I do artigo 3° do Decreto n° 22.604, de 21 de fevereiro de 2018, que “Acrescenta e revoga dispositivos do Decreto n° 22.302, de 29 de setembro de 2017, que ‘Regulamenta a Lei n° 4.069, de 22 maio de 2017.’”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do artigo 3° do Decreto n° 22.604, de 21 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° …………………………………………………………………………………………..
I – 2 de julho de 2018, no que tange à operacionalização do Sistema de Gestão de Selo Fiscal de Controle de Água; e
…………………………………………………………………………………………………..”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 2 de abril de 2018.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 2018, 130° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
