DOE de 04/12/2017
Suspende os efeitos de dispositivo do Decreto n° 17.162, de 08 outubro de 2012, ao produto e prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos os efeitos de dispositivo do artigo 2° do Decreto 17.162, de 08 de outubro de 2012, até 31 de dezembro de 2017, relacionados ao produto constante no subitem 7.37 do seu Anexo Único.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de dezembro de 2017, 130° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
