DOE de 09/10/2017
Revoga o Decreto n° 9.079, de 02 de maio de 2000, que aprova o regulamento Operativo do Programa de Incentivo Tributário para implantação e ampliação ou modernização de empreendimentos industriais e agroindustriais no Estado de Rondônia, e revoga o Decreto n° 8.038, de 24 de outubro de 1997, que regulamenta a Lei n° 186, de 21 de julho de 1997, que dispõe sobre o programa de incentivos tributários para ampliação ou modernização de empreendimentos industriais, no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os Decretos n° 9.079, de 02 de maio de 2000 e n° 8.038, de 24 de outubro de 1997.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de outubro de 2017, 129° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadua
