Prorroga a data de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, referente ao ao mês 04/2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 28 de junho de 2017, o prazo de entrega dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, referente ao mês 04/2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 28 de maio de 2017.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2017, 129° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO Coordenador Geral da Receita Estadual